Sidney Silva – A Coca-cola Indústrias Ltda. e a
Vvc Distribuidora de Bebidas Ltda, foram condenas pelo juiz André Melo
Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível de Caicó, a pagar indenização por danos
morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a comerciante, Benedita Dutra
Saraiva, proprietária da lanchonete da Dona “Titina”, localizada Rua
Manoel Gonçalves de Melo, 375, Barra Nova.
Nos autos do processo consta a informação de que um cliente da
lanchonete encontrou no interior de uma garrafa de coca-cola, uma cobra.
O fato teria ocorrido no dia 29 de abril de 2011.
A proprietária do estabelecimento foi ouvida e disse que devido ao
fato, sofreu grave constrangimento e que a repercussão na internet,
especialmente em blogs locais, causou dano à reputação de
seu estabelecimento frente à população. Ela alegou a responsabilidade
das duas empresas frente à produção e distribuição da bebida contaminada
e o consequente direito a indenização.
A VVC Distribuidora de Bebidas Ltda apresentou contestação alegando
ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnou pela improcedência da ação,
sob o fundamento de não há que se falar em danos morais, pois não houve
ingestão do conteúdo do recipiente.
Também citada, a Coca-cola Indústrias Ltda apresentou contestação na
qual alegou ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnou
pela improcedência da ação, sob o fundamento de que estão ausentes os
pressupostos da responsabilidade consumerista.
O juiz André Melo, através do despacho requiriu a apresentação
da garrafa referida na ação em juízo, no entanto a comerciante afirmou
que seria impossível pois a garrafa foi recolhida pela distribuidora.
O magistrado destacou que “não merecem prosperar as preliminares
arguidas pelos réus, pois, ambos compõem o conceito de fornecedores e
são solidariamente responsáveis por supostos danos causados à parte
autora da ação”.
A decisão cabe recurso.
Veja a decisão AQUI


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