O TJ/RN indeferiu, neste dia 14 de março de 2014, o terceiro pedido de
habeas corpus em favor de Laílson Lopes, o Gordo da Rodoviária. Ele foi
indiciado pelo Ministério Público por envolvimento na morte do
radialista F Gomes, fato ocorrido em 18 de outubro de 2010. O que chama a
atenção é que, desta vez, o remédio constitucional não foi impetrado
por um advogado, mas sim pelo próprio sobrinho de Laílson, Ítalo Hugo de
Lucena, estudante do 5º período do curso de Direito.
Segundo o sobrinho de Laílson, a prisão preventiva do tio foi amparada na conveniência da instrução criminal, mais especificamente pela possibilidade de fuga do acusado, entretanto, ele alega que o Gordo da Rodoviária tem atestado de boa conduta carcerária e não comunga da intenção de fugir. Para amparar sua tese, apresentou ao TJ cópia de uma matéria jornalistica noticiando uma fuga em massa no CDP de Patu onde o Gordo estava custodiado e não fugiu junto com os 12 detentos foragidos.
Em sua decisão, o desembargador Glauber Rêgo relembrou que Câmara Criminal já havia se pronunciado acerca dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva de Laílson. Ainda segundo ele, o impetrante, no caso o sobrinho, deixou de descrever fato novo com força para modificar o entendimento original. Como fato novo trouxe apenas a notícia de uma fuga do Centro de Detenção Provisória de Patu e um atestado de boa conduta carcerária, eventos que, isoladamente, nada interferem na decisão vigente.
Laílson Lopes está preso desde 22 de fevereiro de 2011, passando pelos presídios de Caraúbas, Patu e Caicó. O juiz Luis Cândido de Andrade Villaça marcou o seu julgamento para o dia 10 de abril do corrente ano. Um outro pedido de habeas corpus em favor de Laílson tramita no STJ, mas ainda não foi apreciado.
Segundo o sobrinho de Laílson, a prisão preventiva do tio foi amparada na conveniência da instrução criminal, mais especificamente pela possibilidade de fuga do acusado, entretanto, ele alega que o Gordo da Rodoviária tem atestado de boa conduta carcerária e não comunga da intenção de fugir. Para amparar sua tese, apresentou ao TJ cópia de uma matéria jornalistica noticiando uma fuga em massa no CDP de Patu onde o Gordo estava custodiado e não fugiu junto com os 12 detentos foragidos.
Em sua decisão, o desembargador Glauber Rêgo relembrou que Câmara Criminal já havia se pronunciado acerca dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva de Laílson. Ainda segundo ele, o impetrante, no caso o sobrinho, deixou de descrever fato novo com força para modificar o entendimento original. Como fato novo trouxe apenas a notícia de uma fuga do Centro de Detenção Provisória de Patu e um atestado de boa conduta carcerária, eventos que, isoladamente, nada interferem na decisão vigente.
Laílson Lopes está preso desde 22 de fevereiro de 2011, passando pelos presídios de Caraúbas, Patu e Caicó. O juiz Luis Cândido de Andrade Villaça marcou o seu julgamento para o dia 10 de abril do corrente ano. Um outro pedido de habeas corpus em favor de Laílson tramita no STJ, mas ainda não foi apreciado.


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