O TJ RN, através do desembargador
Gilson Barbosa, negou habeas corpus ao delegado Getúlio Medeiros no que
se refere a revogação algumas medidas cautelares determinadas pelo juiz
da Vara Criminal de Caicó, Luis Cândido de Andrade Villaça, quando do
recebimento da ação formulada pelo Ministério Público da qual o
delegado é réu.
O magistrado caicoense, quando do recebimento da denúncia, em 11 de março de 2014, determinou entre outras coisas, a suspensão da posse e restrição do porte de armas de Getúlio, devendo ele entregar todas as armas de fogo que possua em seu poder, seja da instituição, seja de sua propriedade.
Ainda no mesmo documento, proibiu o delegado de adentrar em prédios públicos ou privados em que funcionem órgãos da secretaria de segurança pública ou repartições policiais de qualquer natureza, salvo se em atendimento de ordem de autoridade neste sentido.
Por fim ordenou que Getúlio Medeiros se recolhesse durante o período noturno e em finais de semana em seu domicílio, a fim de prevenir exposição pública que coloque em risco a sua própria integridade física, bem como da instituição policial a que pertence.
No habeas corpus negado pelo TJ a defesa do delegado pedia justamente a revogação dessas medidas acimas descritas, o que foi negado pelo desembargador Gilson Barbosa.
Getúlio Medeiros está afastado de suas funções e é acusado pelo Ministério Público de sete crimes, entre eles peculato e prevaricação.


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