O ex-delegado de Polícia Civil Maurílio Pinto e o juiz Carlos Adel
Teixeira de Souza foram absolvidos do processo que envolvia denúncias
sobre interceptações telefônicas irregulares entre os anos de 2003 e
2007. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (12) no
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e a ação penal foi
rejeitada por todos os desembargadores.
De acordo com o entendimento da Corte, não houve a prática do crime, pois a conduta do magistrado e do delegado foi atipica não prevista na legislação penal brasileira como crime. Os oito desembargadores que se pronunciaram, após o voto inicial do relator do processo, desembargador Claudio Santos, expuseram assim como ele que as interceptações foram autorizadas e basearam seus posicionamentos no Código de Processo Penal.
De acordo com o entendimento da Corte, não houve a prática do crime, pois a conduta do magistrado e do delegado foi atipica não prevista na legislação penal brasileira como crime. Os oito desembargadores que se pronunciaram, após o voto inicial do relator do processo, desembargador Claudio Santos, expuseram assim como ele que as interceptações foram autorizadas e basearam seus posicionamentos no Código de Processo Penal.
A denúncia contra o ex-delegado e o juiz foi feita pelo Ministério
Público Estadual, que sustentou a acusação com base na lei que
regulamenta o uso de interceptações telefônicas para investigação
criminal. De acordo com os autos, o juiz Carlos Adel "deferiu centenas
de solicitações de interceptações telefônicas feitas por Maurílio
Pinto", resultando na expedição de 536 ofícios dirigidos às operadoras
de telefonia celular, com a subsequente quebra do sigilo de 1.864 linhas
telefônicas.
Tribuna do Norte


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