Ao comentar o encerramento do julgamento do comerciante Lailson
Lopes, o “Gordo da Rodoviária”, o juiz Luiz Candido de Andrade Villaça
lembrou que “o processo tramitou como deveria, sem anormalidades e sem
nenhum percalço”.
O magistrado ressaltou que os jurados, dentro do que foi debatido,
tomaram a decisão de maneira isenta e imparcial. Quanto à progressão de
regime, Luiz Candido lembrou que, como se trata de crime hediondo,
Lailson terá esse direito analisado depois de cumpridos dois quintos da
pena.
O tempo inicial seria de 21 anos em regime fechado, mas acabou
reduzido para quatorze. “O conselho de sentença entendeu que a
participação de Lailson foi menor e, nesse caso, havendo o
reconhecimento da participação de menor importância, impõe-se a redução
da pena em um terço”, explicou o juiz.

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