A Justiça de São Paulo decidiu desconsiderar o novo exame criminológico
sobre Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por mandar
matar os pais em 2002 na capital.
De acordo com a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, de Taubaté, interior do estado, o laudo não será mais levado em consideração para decidir se a presa poderá progredir do regime fechado, onde está atualmente, para o semiaberto, como quer a sua defesa. Até a manhã desta quarta, ela não havia dado sua decisão sobre a progressão de regime.
A magistrada alegou que o documento criminológico foi parcial, baseado em prejulgamento e feito sem ao menos entrevistar Suzane. Na última quarta-feira (23), o G1 apurou que o exame concluiu que a presa não estava apta a ganhar o benefício da progressão de regime. A condenada quer sair de Tremembé para trabalhar de dia, voltando à noite para dormir.
Segundo o laudo psiquiátrico, Suzane não se arrependeu totalmente do crime que cometeu, nem tem planos para o futuro ou sequer fez curso profissionalizante na cadeia. O documento foi assinado pelo psiquiatra forense Guido Palomba.
“Diante da parcialidade subjetiva do profissional nomeado, consubstanciada nos motivos aqui elencados, forçoso considerar prejudicada a prova pericial por ele produzida, que por isso não será considerada para a formação do convencimento deste juízo na análise do pedido em questão”, escreveu a juíza Sueli.
Procurado na terça-feira (29) pela equipe de reportagem, Palomba negou que tenha produzido um laudo parcial. "Foi totalmente imparcial", rebateu o especialista. Em fevereiro deste ano, o psiquiatra tinha sido indicado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para realizar o exame criminológico em Suzane.
De acordo com a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, de Taubaté, interior do estado, o laudo não será mais levado em consideração para decidir se a presa poderá progredir do regime fechado, onde está atualmente, para o semiaberto, como quer a sua defesa. Até a manhã desta quarta, ela não havia dado sua decisão sobre a progressão de regime.
A magistrada alegou que o documento criminológico foi parcial, baseado em prejulgamento e feito sem ao menos entrevistar Suzane. Na última quarta-feira (23), o G1 apurou que o exame concluiu que a presa não estava apta a ganhar o benefício da progressão de regime. A condenada quer sair de Tremembé para trabalhar de dia, voltando à noite para dormir.
Segundo o laudo psiquiátrico, Suzane não se arrependeu totalmente do crime que cometeu, nem tem planos para o futuro ou sequer fez curso profissionalizante na cadeia. O documento foi assinado pelo psiquiatra forense Guido Palomba.
“Diante da parcialidade subjetiva do profissional nomeado, consubstanciada nos motivos aqui elencados, forçoso considerar prejudicada a prova pericial por ele produzida, que por isso não será considerada para a formação do convencimento deste juízo na análise do pedido em questão”, escreveu a juíza Sueli.
Procurado na terça-feira (29) pela equipe de reportagem, Palomba negou que tenha produzido um laudo parcial. "Foi totalmente imparcial", rebateu o especialista. Em fevereiro deste ano, o psiquiatra tinha sido indicado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para realizar o exame criminológico em Suzane.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário