| Adriana Ferreira Almeida |
RIO - Os desembargadores da 8.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro anularam nesta quinta-feira, 10, o julgamento que
resultou na absolvição de Adriana Ferreira Almeida da acusação de ter
encomendado o assassinato do próprio marido, o milionário Renê Sena.
Agora, a ex-cabeleireira será submetida a novo júri, em data a ser
marcada.
A decisão dos desembargadores, que acolheram apelação do Ministério Público para reverter a absolvição, foi unânime. Adriana havia sido declarada inocente pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito, em dezembro de 2011.
O advogado da viúva, Jackson Costa Rodrigues, disse nesta quinta-feira ao Estado que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Entendo que não há provas contra minha cliente. Vamos até Brasília lutar para manter a absolvição."
Ganhador de R$ 52 milhões na Mega-Sena em junho de 2005, Renê foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007, enquanto bebia cerveja em um bar em Rio Bonito, a 75 quilômetros da capital. O crime foi cometido por dois homens que chegaram ao local em uma moto, e depois fugiram.
Fortuna. O acórdão da 8ª Câmara Criminal acirra ainda mais a disputa pela fortuna de Renê, que está bloqueada por decisão judicial. Advogados que atuam no processo estimam que atualmente a herança supere R$ 100 milhões.
Em seu último testamento, Renê deixou 50% de seus bens para Adriana, e a outra metade para sua filha única, Renata Sena. Enquanto não for resolvida a questão criminal, Adriana está impedida de pegar sua parte na herança. Renata está na mesma situação, porque a viúva ajuizou ação questionando sua paternidade.
Além disso, 11 irmãos de Renê entraram na Justiça pedindo a anulação do último testamento, alegando que houve várias ilegalidades na confecção do documento. Eles querem fazer valer o testamento anterior, no qual Renê deixava 50% para sua filha única e o restante para os irmãos. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente em primeira instância. O advogado Sebastião Mendonça, que representa os irmãos, recorreu ao Tribunal de Justiça, mas ainda não houve decisão. "A anulação da absolvição de Adriana reforça nosso intuito de anular o testamento. Como mandante do crime, ela não tem direito à herança".
Estadão
A decisão dos desembargadores, que acolheram apelação do Ministério Público para reverter a absolvição, foi unânime. Adriana havia sido declarada inocente pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito, em dezembro de 2011.
O advogado da viúva, Jackson Costa Rodrigues, disse nesta quinta-feira ao Estado que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Entendo que não há provas contra minha cliente. Vamos até Brasília lutar para manter a absolvição."
Ganhador de R$ 52 milhões na Mega-Sena em junho de 2005, Renê foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007, enquanto bebia cerveja em um bar em Rio Bonito, a 75 quilômetros da capital. O crime foi cometido por dois homens que chegaram ao local em uma moto, e depois fugiram.
Fortuna. O acórdão da 8ª Câmara Criminal acirra ainda mais a disputa pela fortuna de Renê, que está bloqueada por decisão judicial. Advogados que atuam no processo estimam que atualmente a herança supere R$ 100 milhões.
Em seu último testamento, Renê deixou 50% de seus bens para Adriana, e a outra metade para sua filha única, Renata Sena. Enquanto não for resolvida a questão criminal, Adriana está impedida de pegar sua parte na herança. Renata está na mesma situação, porque a viúva ajuizou ação questionando sua paternidade.
Além disso, 11 irmãos de Renê entraram na Justiça pedindo a anulação do último testamento, alegando que houve várias ilegalidades na confecção do documento. Eles querem fazer valer o testamento anterior, no qual Renê deixava 50% para sua filha única e o restante para os irmãos. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente em primeira instância. O advogado Sebastião Mendonça, que representa os irmãos, recorreu ao Tribunal de Justiça, mas ainda não houve decisão. "A anulação da absolvição de Adriana reforça nosso intuito de anular o testamento. Como mandante do crime, ela não tem direito à herança".
Estadão

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