O
juiz Federal FRANCISCO EDUARDO GUIMARAES FARIAS, da 14ª Vara da SJRN,
condenou a Ex-prefeita de Sitio Novo RN, Wanira de Holanda Brasil, por
ter feito uso de documento público falsificado junto ao Ministério da
Integração Nacional, visando o repasse de recursos federais no importe
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), para o município de
Sítio Novo/RN, mediante assinatura de convênio entre a União e o ente
municipal, com o intuito de construir naquele localidade um açude
comunitário.
A condenação foi de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de
reclusão e 140 (cento e quarenta) dias-multa, tendo sido a pena
restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de
direito, quais sejam:
a) Prestação de
serviços, durante 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, na razão de 05
(cinco) horas semanais, à entidade filantrópica (art. 43, inciso IV, do
Código Penal) a ser definida em audiência admonitória, quando será
fixado o horário e o tipo de serviço, além do envio ao juízo de
comunicação trimestral, até o dia 10 de cada mês, informando as suas
atividades; e
b) Doação
mensal de cesta básica no valor de R$ 271,933 (duzentos e setenta e um
reais e noventa e três centavos), durante o período de 02 (dois) anos e
11 (onze) meses, considerando-se todas as circunstâncias judiciais e a
condição econômica da acusada.
Fica advertida a
ré de que o não cumprimento injustificado das medidas ensejará
conversão em pena privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do C.P.), com
imediata expedição de mandado de prisão.
VI - PROVIDÊNCIAS FINAIS
Oficie-se ao
DPF informando o teor desta sentença, para os fins de atualização da
base de dados do INFOSEG, mediante comando via SINIC.
Após o trânsito em julgado:
a) lance-se o nome da ré no Rol dos Culpados;
b) comunique-se ao TRE para os efeitos do art. 15, III, da CF/88;
c) remetam-se os autos à Distribuição para que seja alterada a situação da acusada para "condenada-solta".
A acusada ora
condenada responderá pelas custas do processo, que deverão ser pagas em
10 (dez) dias, após a intimação para esse fim.
Via RN Informa


Nenhum comentário:
Postar um comentário