Abuso sexual de crianças agora é crime inafiançável. Aprovado na Câmara, texto segue para sanção presidencial
Um projeto de lei que torna hediondo o
crime de exploração sexual de crianças e adolescentes foi aprovado nesta
quarta-feira pelo plenário da Câmara. O projeto, que vai agora à sanção
presidencial, prevê que condenados pelo crime não poderão ter nenhum
direito à liberdade provisória, anistia ou indulto.
Além disso, o texto aprovado também
prevê que o ato de favorecer a prostituição ou outra forma de exploração
sexual de criança, adolescente ou vulnerável também se torne crime
inafiançável sob pena de pena de quatro a dez anos, que deverá ser
cumprida em regime fechado.
Pode haver progressão do regime, no entanto,
somente após o cumprimento de dois quintos da pena, para réus
primários, e de três quintos para reincidentes. Essas penas também serão
aplicadas a quem for flagrado, ainda em contexto de prostituição,
praticando sexo ou ato libidinoso com alguém com mais de catorze anos e
menos de dezoito.
Atualmente, homicídio qualificado e
execuções por grupos de extermínio já são considerados crimes hediondos.
Além desses, também são hediondos os crimes de latrocínio, extorsão
mediante sequestro e estupro. “Um dos crimes mais graves de que temos
conhecimento é a exploração sexual de crianças.
Poucos comportamentos
suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à
liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia”,
reforça o autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).
Punição também valerá para quem favorece o crime, não somente para quem pratica; as penas podem variar de quatro a dez anos de prisão em regime fechado

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