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domingo, 11 de maio de 2014

Câmara de Vereadores aprovou projeto que cria Coordenadoria Municipal de Trânsito de Caicó


A Câmara Municipal de Caicó aprovou na sessão desta quarta-feira (08), o projeto de lei de iniciativa do poder executivo, que dispõe sobre a criação na estrutura administrativa do município, da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Caicó (CMTC) e da Junta Administrativa de Recursos de Infração.

O Projeto de municipalização do transito de Caicó foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e agora segue para sanção do Prefeito Roberto Germano e posteriormente entrar em vigor na capital do Seridó. Neste primeiro momento a aprovação do projeto permite que a Prefeitura de Caicó faça um convênio com a Policia Rodoviária Estadual para que esta possa atuar de forma emergencial com a fiscalização e organização do transito no perímetro urbano da cidade de Caicó.

Após a sanção municipal, o Prefeito Roberto Germano estará autorizado a criar os seguintes cargos efetivos com preenchimento de vagas por meio de concurso público, para garantir o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Caicó – CMTC;

I - 01 cargo de Arquiteto, com remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais);
II - 01 cargo de Engenheiro Civil, com remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais);
III - 01 cargo de Pedagogo, com remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais);
IV - 0 1 cargo de Estatístico, com remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais)
V - 15 (quinze) cargos de Agentes de Trânsito e Transporte, com remuneração de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais).
VI – 01 (um) cargo de Técnico em Sistemas de Informação, com remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais).

A lei também autoriza o município de Caicó a contratar de forma comissionada um Coordenador Municipal de Trânsito de Caicó com remuneração de R$ 1.000,00 (hum mil reais); e um Assessor Jurídico da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Caicó – CMTC, com remuneração de R$ 1.056,36 (hum mil e cinqüenta e seis reais e trinta e seis centavos). 

Ainda serão criados os cargos de diretor dos departamentos de Engenharia e Sinalização, Fiscalização Tráfego e Administração, Educação do Trânsito e Controle e Análise de Estatística de Trânsito. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Eduardo Dantas 
 
 

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