O Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra julgou improcedente o Processo
nº 0000402-65.2013.4.05.8402 e inocentou os réus Josifran Lins de
Medeiros (Prefeito) e Francisco Bezerra Neto (ex-prefeito) do crime de
sonegação fiscal.
A denúncia foi do Ministério Público Federal, que
alegou a prestação de declaração falsa à Receita Federal, realizando
compensações indevidas de diversas contribuições previdenciárias da
Prefeitura, condutas previstas nos arts. 10, caput, e 11, I, da Lei nº
8.429/92, com a condenação dos réus nos preceitos contidos no art. 12,
II e III da referida lei.
Segundo a decisão do Juiz, constatou-se que os réus não agiram com
má-fé, consubstanciada na intenção de causar prejuízo ao erário ou de
atentar contra os princípios da Administração Pública, e que não
auferiram qualquer benefício pessoal com os atos perpetrados, tenho que
não se afigura correta a admissão da presente ação de improbidade ante a
manifesta improcedência da ação.
“Diante do exposto, com fulcro no art.
17, § 8º, da Lei 8.429/92, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado,
rejeitando os termos da petição inicial e extinguindo o processo com
resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC.”, publicou o
Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra.
Fonte Edson Dantas


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