Ementa: Cria no âmbito do Município de Caicó/RN, o conselho Municipal
de Carnaval, o PL prevê ações que visem fortalecer e organizar de modo
sistemático o Carnaval em Caicó/RN.
A
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN,
FAÇO SABER, que esta aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É criado no município de Caicó/RN o Conselho Municipal de Carnaval subordinado à Secretaria Municipal de Turismo do nosso Município, que visará; 1) Prestigiar, estimular e orientar as atividades e eventos carnavalescos no município de Caicó/RN.
2) Propor a política para o carnaval;
3) Apresentar anualmente o Plano de Atividades para o exercício seguinte;
4) Opinar quanto aos auxílios e subvenções que forem concedidas pelo Município, supervisionando sua aplicação;
5) Estabelecer regime de mútua colaboração entre o município, e os organismos carnavalescos do estado e país.
Art. 2º – O Conselho Municipal de Carnaval será constituído por membros, que serão nomeados da seguinte maneira: 02 (dois) representantes das Rádios caicoenses; 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; 02 (dois) representantes das Entidades Carnavalescas de Caicó; 01 (um) representante do Conselho Tutelar. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo escolhido pelo Prefeito Municipal, 01 (um) representante da policia Militar, 01 (um) representante da CDL Caicó, 01 (um) representante
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