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sexta-feira, 4 de julho de 2014

Juiz Criminal de Caicó publica portaria disciplinando recebimento de presos no Pereirão


O juiz de Direito substituto da Vara Criminal de Caicó, José Vieira de Figueiredo Júnior, publicou nesta quinta-feira (03), portaria que disciplina o recebimento de presos provisórios e definitivos na Penitenciária Estadual do Seridó, o famoso Pereirão.
 

Para o magistrado, que é o corregedor do estabelecimento prisional, com a instituição de uma equipe especializada da Polícia Civil para atuar e responder pelo Plantão Policial nos períodos noturnos e demais dias não úteis em Caicó, os Autos de Prisão em Flagrante estão sendo, necessariamente, lavrados na comarca de Caicó, momento em que, após a sua respectiva lavratura, os presos flagrados estão sendo transferidos, de forma descontrolada para a Penitenciária Estadual do Seridó (PES);
 

Para ele, deve-se coibir, a custódia de presos provisórios nas sedes das delegacias de Caicó. Por outro lado, no Pereirão, os presos provisórios são muitos e superam, inclusive os condenados. Por isso e pelos outros argumentos acima descritos, a Portaria de José Vieira determina  entre outros aspectos as seguintes medidas:
 
1º.  A Direção da Penitenciária  Estadual do Seridó (PES) deve separar definitivamente os  apenados provisórios daqueles com guias de execução  definitivas.
 
2º DETERMINAR que, a partir da entrada em vigor da presente portaria, só se recebam os presos definitivos e/ou provisórios, na sede da Penitenciária Estadual do Seridó (PES), mediante a apresentação da guia de recolhimento expedida pela autoridade judiciária competente
 

 3º DETERMINAR que, vigorando a presente portaria, só se recebam os presos provisórios, aprisionados por força de prisão em flagrante realizada nos períodos de recesso forense e demais dias não úteis, na sede da Penitenciária Estadual do Seridó (PES), mediante apresentação de cópia integral do Auto de Prisão em Flagrante devidamente lavrado pela Autoridade Policial competente e desde que flagrados na V Região Judiciária, a qual compreende as comarcas de Caicó, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte. 
 
4º DETERMINAR à Direção da Penitenciária Estadual do Seridó (PES) que, quanto aos demais flagranteados, oriundos das comarcas não pertencentes à V Região Judiciária Plantonista, notadamente os oriundos da VI Região Judiciária (Acari, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Jardim do Seridó, Jucurutu e Parelhas), só deverão ser recebidos mediante expressa autorização do Juízo Plantonista responsável pela da V Região Judiciária. 
 
5º DETERMINAR que, a partir da entrada em vigor da presente portaria, o horário limite para recebimento/acolhimento de apenados, provisórios, definitivos e/ou flagranteados nas dependências da Penitenciária Estadual do Seridó (PES) passa a ser às 17 (dezessete) horas

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