A exposição “excessiva, massificada e privilegiada” de candidatos em
propaganda comercial no rádio e na TV fere a isonomia entre os
concorrentes e a lisura do processo eleitoral. Esse foi o entendimento
do juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, auxiliar do Tribunal Regional
Eleitoral, ao manter liminar que proíbe a veiculação do deputado federal
Tiririca (PR-SP) em propaganda do site de vendas Bom Negócio.
A decisão provisória já havia sido proferida, com base em pedido do
próprio partido do deputado. A peça publicitária ainda não havia sido
veiculada em nenhuma emissora quando a sigla apresentou representação à
Justiça eleitoral para impedir que a agência de publicidade com quem
Tiririca (foto) fechou o contrato — antes do período eleitoral —
colocasse o material no ar.
Como o deputado disputa a reeleição, Padin avaliou em decisão
monocrática que a propaganda fere a igualdade e a isonomia entre os
candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a
todos os postulantes ao cargo. Ele seria privilegiado com a “fixação do
nome e da imagem na memória popular”.


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