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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Desembargador mantém reintegração de posse em casas da Nova Caicó

 

V&C - O desembargador Amaury Moura Sobrinho julgou, como relator, um agravo de instrumento impetrado pela defesa de  alguns invasores das casas da Nova Caicó. A prefeitura, que figura como autor da reintegração de posse  argumentou que os ocupantes das residências (supostos invasores) não se encaixam no perfil estabelecido para receberem o benefício de moradia de interesse social, principalmente aquelas que possuem imóvel próprio e as que residem em casas alugadas. Segundo o município, três dos ocupantes são reincidentes nesse tipo de conduta.  

Já a Defensoria Pública, que representou os moradores, defendeu a suspensão da reintegração de posse alegando  que não houve concessão de prazo por parte da 1ª Vara Cível  de Caicó  para desocupação. Disse ainda que os ocupantes dos imóveis vivem em condições de vulnerabilidade em consequência de omissão do Poder Público Municipal em adotar políticas públicas efetivas de habitação e que ocuparam os imóveis uma vez que além de não terem para onde ir, haviam casas abandonadas no Conjunto Nova Caicó.

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao indeferir o agravo de instrumento, entendeu, entre outros aspectos, que não ficaram demonstradas satisfatoriamente os argumentos recursais de que as casas invadidas estavam abandonadas, de que foram beneficiadas outras pessoas que não se enquadram nas características estabelecidas pela Lei, nem tampouco restou evidenciado que as agravantes preenchem tais requisitos.



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