Foram publicadas
no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) as alterações das regras do
Programa Minha Casa, Minha Vida com relação às entidades.
Segundo o
Ministério das Cidades, as mudanças abrangem principalmente “questões
contextuais e operacionais, de forma a dar mais efetividade e eficácia às
intervenções” nesta modalidade do programa, dedicada a “entidades
organizadoras” – famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas;
associações; e demais entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo
ministério.
A
resolução será regulamentada pela Secretaria Nacional de Habitação. Por meio
dela, o governo busca estimular ainda mais a produção, aquisição e
requalificação de imóveis urbanos para a população de baixa renda. Considera-se
como de baixa renda a família com renda mensal bruta limitada a R$ 1,6 mil.
De acordo
com o ministério, as novas regras preveem que a unidade habitacional passa a
ser adaptada com kit de
equipamentos específicos para cada tipo de portadores de deficiência física. O
contrato de financiamento só será assinado pelo cônjuge ou pelo responsável
familiar – até então, era necessário que fosse assinado por todos os membros do
núcleo familiar.
Beneficiários
que tenham recebido subsídios diretos ou indiretos com recursos da União por
meio de fundos habitacionais, e que não tenham assinado o contrato – ou nos
casos em que o contrato tenha sido considerado ineficaz – poderão ser
beneficiados pelo programa. Os recursos têm origem no Fundo de Desenvolvimento
Social.
De acordo
com a resolução, é vedada a participação de entidades com “fins lucrativos,
restrições cadastrais ou que apresentem atraso superior a seis meses na
execução de obras, em contratos firmados, na qualidade de partícipes ou intervenientes,
com o agente financeiro”. Também não será permitido que a entidade organizadora
obtenha ganho financeiro durante a assinatura dos contratos com o beneficiário.
A
entidade organizadora contará com 0,5% do valor da operação para despesas
administrativas para condução e apoio à execução da obra. Caso descumpra o
contrato do Minha Casa, Minha Vida - Entidades, ela terá que devolver os
recursos com juros de mora e atualizações monetárias pela taxa Selic.
Também
entre as novidades está a possibilidade de substituição da entidade
organizadora – nos casos de atraso ou de unidades não entregues, bem como nos
casos de não cumprimento das exigências feitas pelo programa. Caberá ao
Ministério das Cidades fazer essa desabilitação. A resolução prevê, também, a
suplementação de recursos financeiros para o reinício da obra.
O
pagamento das custas judiciais e extrajudiciais referentes a notificações, em
caso de retomada de imóveis destinados de forma diversa da prevista no Minha
Casa, Minha Vida – Entidades, será assumido pelo Fundo de Desenvolvimento
Social; e o saldo remanescente de recursos na fase de contratação da obra
poderá ser aplicado na construção, ampliação e ou em melhorias dos equipamentos
comunitários do empreendimento.
Segundo a
resolução, o número máximo de unidades habitacionais a serem construídas
dependerá do porte do município e do déficit habitacional urbano.


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