Os empregadores que não assinarem a carteira de trabalho dos
empregados domésticos estarão sujeitos a pagar multa a partir de 8 de
agosto. O valor, estimado em cerca de R$ 805, pode aumentar em caso de
omissão do empregador sobre itens como a idade do empregado e tempo de
serviço.
A multa está prevista na Lei ordinária 12.964/2014, que foi sancionada no dia 8 de abril pela presidenta Dilma Rousseff e
entrará em vigor a partir de 8 de agosto de 2014 – já que a norma
determinou 120 dias para a regularização da situação dos empregados
domésticos. A medida vai beneficiar profissionais como motoristas
particulares, caseiros, vigias, babás, empregadas domésticas e
jardineiros.
Os patrões devem estar atentos na hora de assinar o contrato a partir
do dia 7, pois é preciso constar na carteira de trabalho dos domésticos
todos os detalhes do emprego, como data de admissão, salário, número de
horas trabalhadas etc. Já começam a valer benefícios como a jornada de
44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos
50% superior ao normal.
A ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, como a jornada de
trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras, vem na esteira
da PEC das Domésticas, que foi aprovada no ano passado.
Em 30 de abril passado, Dia das Trabalhadoras Domésticas, a ministra
da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci,
divulgou nota comemorando os direitos sociais conquistados pelas
trabalhadoras, em especial o recolhimento de FGTS, desde a assinatura da
PEC das Domésticas.
Na ocasião, a ministra disse que essa nova realidade, “às vésperas do
1° de Maio, traz um forte motivo de comemoração: a mudança realizada em
2013 no artigo VII da Constituição Federal.
Esta garantiu a equiparação
dos direitos sociais e proporcionou um salto no número de trabalhadoras
e trabalhadores beneficiados pelo recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, o FGTS”.
Desta forma, acrescentou ela, de 100 mil contratos de trabalho
contemplados pelo FGTS em 2013, avançamos para 170 mil em 2014.
Isso
significa, concretamente, a inclusão de dezenas de milhares de pessoas,
mantidas então até então silenciosamente à margem de um direito que já
era pacífico para todas as outras categorias.


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