Termina na próxima quinta-feira (21) o prazo para o eleitor que
estará ausente do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo
turno das eleições de outubro requerer habilitação para votar em
trânsito para presidente e vice-presidente da República.
De acordo com o
Código Eleitoral, o eleitor deve indicar a capital do estado onde
estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o
cartório eleitoral. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento
oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar
na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.


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