A Prefeitura de Natal regulamentou o transporte remunerado de pequenas cargas em motocicletas, o chamado motofrete. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Município.
De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
(Semob) fica responsável pelo credenciamento, gerenciamento,
administração e fiscalização do serviço.
O motofrete pode ser realizado por condutores profissionais autônomos, cooperativas legalmente constituídas prestadoras de serviços a terceiros, por condutores empregados de empresas fornecedoras de produtos, mercadorias ou serviços a consumidores finais, ainda que a remuneração esteja embutida no preço ou na prestação do serviço.
O Termo de Autorização terá validade de dois anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, desde que se cumpra as exigências previstas no regulamento. O termo poderá ser cancelado, a qualquer tempo, em razão de interesse público devidamente justificado, mediante processo administrativo, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.
Portal G1/RN

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