NOTA PÚBLICA
O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Acari, o Professor
Josias Ivo de Sousa, vem por meio desta, tornar público seu
posicionamento quanto à medida da não realização da novena da Noite dos
Estudantes Católicos, como tem ocorrido nos anos anteriores.
Tem ciência
da atividade escolar-religiosa-católica, como parte integrante da
Programação da Festa da Padroeira Nossa Senhora Da guia, do município de
Acari, em comemoração ao dia 11 de agosto – Dia do Estudante.
O ano de 2013, primeiro período de sua gestão na pasta da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, comemorou a Noite do Estudante, com
atividades religiosa (católica) e cultural, com entrega de premiações
aos alunos vencedores nas categorias dos concursos que foram oferecidos.
Justifica, portanto, a impossibilidade de realização da Noite dos Alunos
Católicos na Matriz de Nossa Senhora Da guia por várias razões:
primeira, determinação do Ministério Público coibindo bingos e leilões
em repartições públicas, forma comum de arrecadação nos anos anteriores.
segunda, o alto valor cobrado pela igreja para a efetivação da noite –
R$ 2.500,00 (dois mil reais).
terceira, a difícil condição dos moradores
do território municipal, em função da estiagem para arrecadação
monetária.
quarta, dificuldades com que os gestores têm se mostrado para
arrecadação dos valores, via alunos, servidores e famílias.
quinta, o
artigo 19, da Constituição Federal Brasileira; sexta, o artigo 33, da
Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira);
última, o cumprimento à legislação educacional.
Por essas razões, espera a compreensão da comunidade católica, em
respeito às questões aqui apresentadas, bem como às inúmeras culturas
religiosas que se encontram dentro das escolas públicas do município de
Acari.
Desse modo, pauta-se, também, na premissa de que o Estado
brasileiro deve ajustar-se pela neutralidade, não importando se os
governantes são católicos, protestantes, umbandistas, ateus, etc.
Do
mesmo modo, comunica que a data do dia 11 – Dia do Estudante não será
eliminada do Calendário Oficial da Educação Municipal, por saber da
importância que os mesmos têm socialmente para a construção de uma
sociedade pacífica, respeitosa e de livre expressão de culto.
Dadas estas considerações, que convenhamos ser essencial e necessária, o
Secretário Municipal de Educação e Cultura se exime de qualquer culpa
ou infração quanto à medida, como também de voltar a falar, via redes
sociais, sobre a questão.
Por fim, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento em torno da
questão, de modo a garantir a construção de espaços de socialização,
liberdade e canalização das efervescências culturais dos estudantes do
município de Acari.
Josias Ivo de Sousa,
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Port. 004/2013
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