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sábado, 13 de setembro de 2014

Ex-prefeito de Caicó vai ter que devolver 58 mil reais aos cofres públicos

 

Uma sentença publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico condena o ex-prefeito de Caicó Bibi Costa a devolver aos cofres públicos, em caráter subsidiário R$ 58.449,50 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos.

É que em janeiro de 2011, quando estava a frente do poder executivo caicoense, Bibi contratou sem licitação um escritório de advocacia, o Instituto Nacional de Advocacia, Pesquisas e Estudos e Eventos - INAPE, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para prestar serviços ao município, entretanto, o MP entendeu que o processo de inexigibilidade foi eivado de irregularidades e além de pedir a sua anulação, solicitou que a empresa devolvesse aos cofres públicos, ainda que tenha prestado o serviço.

A diferença existente entre o valor pago ao assessor jurídico municipal (cargo comissionado) mensalmente e o valor do contrato administrativo firmado entre o escritório de advocacia e o município municipal, haja vista que, supostamente, fora contratado sem a observância dos princípios da licitação. 

A condenação de Bibi se deu porque, segundo a sentença, não foram localizados bens em nome do INAPE que pudessem sanar o dano ao erário. Com isso repassou-se a responsabilidade da dívida para o ex-prefeito. 

O prazo para o pagamento é de 15 dias. Caso isso não ocorra, o valor será acrescido de multa e em último caso haverá penhora de bens.


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