Uma sentença publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico condena o
ex-prefeito de Caicó Bibi Costa a devolver aos cofres públicos, em
caráter subsidiário R$ 58.449,50 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais e cinquenta centavos.
É que em janeiro de 2011, quando estava a frente do poder executivo caicoense, Bibi contratou sem licitação um escritório de advocacia, o Instituto Nacional de Advocacia, Pesquisas e Estudos e Eventos - INAPE, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para prestar serviços ao município, entretanto, o MP entendeu que o processo de inexigibilidade foi eivado de irregularidades e além de pedir a sua anulação, solicitou que a empresa devolvesse aos cofres públicos, ainda que tenha prestado o serviço.
É que em janeiro de 2011, quando estava a frente do poder executivo caicoense, Bibi contratou sem licitação um escritório de advocacia, o Instituto Nacional de Advocacia, Pesquisas e Estudos e Eventos - INAPE, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para prestar serviços ao município, entretanto, o MP entendeu que o processo de inexigibilidade foi eivado de irregularidades e além de pedir a sua anulação, solicitou que a empresa devolvesse aos cofres públicos, ainda que tenha prestado o serviço.
A diferença existente
entre o valor pago ao assessor jurídico municipal (cargo comissionado)
mensalmente
e o valor do contrato administrativo firmado entre o escritório de
advocacia e o município
municipal, haja vista que, supostamente, fora contratado sem a
observância dos
princípios da licitação.
A condenação de Bibi se deu porque, segundo a
sentença, não foram localizados bens em nome do INAPE que pudessem sanar
o dano ao erário. Com isso repassou-se a responsabilidade da dívida
para o ex-prefeito.
O prazo para o pagamento é de 15 dias. Caso isso não
ocorra, o valor será acrescido de multa e em último caso haverá penhora
de bens.


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