A presidência do TJRN, com a publicação da portaria nº 1.384,
regulamentou a instalação do mutirão de conciliação pré-processual, nos
litígios relativos à lei de direitos patrimoniais que possam surgir com o
andamento da obra da Barragem de Oiticica, que está sendo erguida na
região do Seridó.
A iniciativa atinge as Comarcas de Caicó, Jucurutu e
Jardim de Piranhas, que abrangem a construção. Segundo a publicação, o
período do mutirão ainda será definido com o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Para os possíveis conflitos
judiciais e para a etapa do mutirão, a portaria designou o juiz Cleofas
Coelho, para atuar nas audiências de conciliação pré-processual no
período que será estabelecido.
Nos municípios, a construção da barragem gerou reivindicações por
parte dos moradores, que pediram, dentre outras exigências, a garantia,
por exemplo, da implantação do projeto social dialogado com a comunidade
e da negociação das dívidas dos agricultores junto aos agentes
financeiros.
A portaria 1.384, assinada pelo presidente do TJRN,
desembargador Aderson Silvino, considerou que a obra da Barragem
Oiticica afetará diversas famílias e leva em conta, também, o disposto
na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que prioriza
os métodos consensuais de solução dos conflitos de interesses.

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