A eleição que levou Nildson Dantas (PROS) ao comando da Câmara Municipal de Caicó no biênio 2015/2016, realizada em 12 de setembro de 2013, foi mantida pela Justiça.
A atual mesa diretora da Casa tentou anular o processo, mas o advogado Sildilon Maia impetrou liminar que foi aceita pelo juiz titular da 1ª Vara Cível de Caicó, juiz André Melo Gomes Pereira. A decisão foi publicada ontem (27).
A convocação da sessão extraordinária que antecipou a eleição foi
protocolada pelos vereadores Alisson Jackson, Ivanildo dos Santos,
Nildson Dantas, Alex Dantas, Leleu Fontes, José Rangel, Mara Costa e
Mancuso Queiroz.
Ditadura da minoria
O magistrado destacou na decisão que “cumpre ressaltar que não
merecem prosperar as alegações contidas no corpo da Portaria nº 060/2014
de que a autoconvocação da Câmara Municipal mediante deliberação
própria pelos vereadores é ilegal e que compete ao Presidente da Câmara
Municipal a concretização para a realização de sessão extraordinária,
uma vez que, primeiramente, nos termos do art. 14 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Caicó, a eleição poderá ser devidamente convocada
por maioria absoluta dos vereadores, os quais votarão proposta de
calendário à realização do pleito, assim como não pode a deliberação
sobre a realização ou não da eleição para a mesa diretora ficar ao
critério de deliberação ou não da atual Mesa Diretora ou Presidente da
Casa Legislativa, sob pena de configuração de uma ditadura da minoria e da mesa diretora, aí incluído seu Presidente [Lobão Filho].
Robson Pires
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