Os
cidadãos aptos já podem procurar os cartórios eleitorais para solicitar
o título eleitoral ou transferir seu domicílio para outra localidade. O
serviço estava suspenso desde o dia 7 de maio em virtude do processo
eleitoral, conforme determinação da Lei das Eleições segundo a qual o
documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.
Quem vai pedir o título de eleitor pela
primeira vez deve apresentar documento oficial com foto, certificado de
quitação com o serviço militar (para os homens), e comprovante de
residência. Já os que procuram o cartório para solicitar transferência,
basta levar documento de identidade com foto, comprovante que reside no
novo local há mais de três meses e a certidão de quitação eleitoral.

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