O
desembargador federal Messod Azulay Neto indeferiu uma liminar que
pedia a suspensão da ação penal movida contra o empresário Eike Batista
por manipulação de mercado e uso de informação privilegiada via
negociação de ações da petroleira OGX. Com a decisão, fica mantida a
audiência marcada para esta terça-feira, 18, às 14h, na 3ª Vara Federal
Criminal do Rio.
O pedido de liminar foi encaminhado na semana passada à 2ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio como parte de um
habeas corpus assinado pelo criminalista Ary Bergher, advogado do
fundador do grupo X. Apesar de ter negado a suspensão da ação, o TRF
ainda julgará o mérito do pedido, que tem como objetivo tornar nula a
ação penal movida contra Eike.
A defesa alegou que o juiz federal Flavio Roberto de Souza não havia
se manifestado sobre alegações como a competência para julgar o caso,
sobre o pedido de produção de prova pericial contábil e de engenharia de
petróleo encaminhado e, ainda, sobre a indicação de assistentes
técnicos para a apresentação de pareceres e inquirição em audiência.
O desembargador Messod Azulay Neto, entretanto, considerou que os
temas foram apreciados e que, no caso das provas periciais, Souza se
manifestou no sentido de que é algo que pode ser requerido e apreciado a
qualquer tempo. “Assim, como o Juízo impetrado ainda não deliberou
sobre este tema, não há como ser apreciada a questão em 2º grau, sob
pena de supressão de instância”, diz o desembargador.

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