O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes
Pereira, suspendeu parcialmente os efeitos do decreto 394/2014,
sancionado pelo prefeito de Caicó, Roberto Germano. Segundo o documento,
publicado no dia 14 de novembro passado, ficariam suspensas as horas
extras, adicionais de insalubridade e de periculosidade concedidos aos
servidores públicos municipais.
O magistrado atendeu pedido de tutela
antecipada protocolado pelo SINDSERV (Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Caicó). Caso descumpra a decisão judicial, o município de
Caicó será multado em dois mil reais por dia, além de multa diária
pessoal a Roberto Germano de mil reais.
“Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de serviço
extraordinário, para aqueles que, realmente, tenham ultrapassado a
jornada normal de trabalho, é ilegal sob o fundamento de necessidade de
corte de gastos para se atingir o limite prudencial, visto que o
legislador constituinte derivado previu que, nos casos de alcance do
limite prudencial de gastos com pessoal.
A Administração Pública deve,
primeiramente, eliminar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos gastos com
cargos comissionais e funções de confiança e, se com essa medida não
for atingido o limite prudencial, deverá exonerar os servidores não
estáveis”, diz um trecho da sentença.
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