O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou mais uma ação civil
pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público
Federal contra o prefeito de São Vicente, Joci Lins, sob acusação de
fracionamento indevido de licitação e a contratação de empresa em
situação de irregularidade perante o fisco estadual, para aquisição de
equipamentos e de material permanente para fortalecimento do SUS, tudo
com verbas decorrentes de repasse do Ministério da Saúde.
“Considerando, então, que não houve prova de superfaturamento, muito
menos de que o objeto contratado não houvesse sido entregue, é preciso
fazer um ajuste nas sanções cominadas em primeiro grau, demasiado
gravosas, nos termos do Art. 12, Parágrafo Único, da LIA. Retiradas,
pois, as punições concernentes à perda de cargo público e à suspensão
dos direitos políticos, remanesce apenas a condenação ao pagamento de
multa civil no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”, publicou o
desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, relator da ação.

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