Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7753/14, do deputado Ronaldo
Caiado (DEM-GO), que aumenta as penas para os crimes de furto e roubo,
majorando penas tanto na sua forma simples, como na prática qualificada,
além de agravar a pena de multa. Atualmente, para o delito de furto é
aplicada uma pena de reclusão de um a quatro anos, sendo que na sua
forma qualificada a pena máxima é de oito anos. Já o crime de roubo
prevê reclusão de quatro a dez anos na sua forma simples, aumentada de
um terço até a metade na sua forma qualificada, além de multa não
especificada.
Pela proposta, o crime de furto passa a ter pena de reclusão de um a
cinco anos e, na sua forma qualificada, pena de seis a oito anos. Em
caso de subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para
unidade da federação diversa, para o exterior ou tenha como finalidade o
desmanche, a pena será de seis a oito anos. Em ambos os casos, a multa
será fixada entre duas a dez vezes o valor da coisa subtraída.
Já o crime de roubo, ou seja, a subtração realizada mediante
violência ou grave ameaça, na sua forma simples, passa a prever uma pena
de reclusão de seis a dez anos, além de multa de duas a dez vezes o
valor da coisa subtraída. A multa será aumentada pela metade em casos de
roubo de veículo automotor.
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