O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de
Justiça da Comarca de Acari, instaurou inquérito civil público na última
quinta-feira (22) com o objetivo de apurar o cumprimento da Lei nº 11.738/2008, tratando mais especificamente sobre a hora-atividade que os educadores do município tem obrigação de cumprir.
De acordo com a Lei Federal, cada educador deve dar 2/3 (dois terços) da
carga horária em sala de aula. O restante, 1/3 (um terço), é de
hora-atividade. Como em Acari a jornada de trabalho é de 30 horas
semanais, o educador deve, segundo o Estatuto e Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal (Lei Municipal nº 918/2009),
cumprir 20 horas-docência, divididas em módulos de hora-aula de 50
minutos; e 10 horas-atividade, sendo que cinco horas devem ser
destinadas a trabalhos coletivos na escola.
O promotor substituto Mariano Paganini Lauria expediu ofício à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura requerendo informações sobre o
cumprimento das horas-atividade por parte dos educadores. Clique aqui para saber mais.
Nelder Medeiros
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