O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de
Currais Novos, determinou o bloqueio de R$ 200 mil na conta do prefeito
municipal José Vilton da Cunha, além da suspensão da execução
orçamentária no valor de R$ 1.384.000, previstos na Lei nº 3.155, de 31
de dezembro de 2014.
O gestor deverá cumprir as demais determinações
judiciais sob pena de afastamento de suas funções. A decisão ocorreu em
uma Ação de Cumprimento de Sentença de autoria do Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Currais Novos
(Sintserpum).
O magistrado também concedeu prazo para que o
prefeito providencie, até o dia 20 de março de 2015, a revisão dos
proventos e pensões, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de
junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em
decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
No mesmo prazo, o gestor deverá realizar a inclusão
no orçamento público municipal de 2015 o pagamento das diferenças dos
vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei
Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, denominada Sistema de
Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de
2010, até o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 31 de março
de 2014.
Segundo a decisão, as determinações devem ser
cumpridas sob a pena de afastamento do prefeito José Vilton da Cunha de
suas funções de gestão no município de Currais Novos, inclusive, de
sequer poder ingressar no prédio da Prefeitura Municipal.


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