Em
razão da desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário
(Sisjern) à determinação do desembargador Glauber Rêgo, que em 16 de
abril declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato
dos servidores às atividades, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN
resolveu suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro
Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário do Estado.
A ilegalidade da greve do Sisjern foi declarada nos autos da Ação
Cível Originária nº 2015.003423-4. No entanto, em assembleia realizada
no dia 22 de abril, o Sindicato decidiu pela sua continuidade, em
descumprimento à referida decisão.

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