O
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN)
foi condenado a pagar indenização de R$ 360 mil por dano moral coletivo.
A sentença, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) por
desvirtuamento dos contratos de estágio, utilizados para suprir
necessidade de empregados ou servidores. Também foram mantidas as demais
exigências da decisão liminar, que já obrigava a autarquia a cessar as
irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo
descumprimento.
Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a
ação, “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de
estágio para substituir a mão de obra de empregados ou servidores
públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos
integrantes do Detran”. Além disso, os estagiários eram submetidos à
realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem relação com as
respectivas formações profissionais.

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