A
expectativa de ganhar um prêmio da loteria frustrada por um erro da
casa lotérica é o bastante para o apostador ser ressarcido por danos
morais e danos materiais.
Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que condenou uma casa lotérica do Mato Grosso do
Sul a indenizar dois participantes de um bolão em R$ 700 mil, porque uma
de suas funcionárias não registrou as apostas.
A casa lotérica deverá ressarcir os apostadores em R$ 25 mil por
danos morais e em R$ 675.356,57 por danos materiais. O valor da segunda
reparação é correspondente ao prêmio que eles receberiam, caso a aposta
tivesse sido registrada.

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