A
operação, hoje (27), desencadeada na Suíça, pelas autoridades locais em
cooperação e a pedido das autoridades americanas, têm por objetivo a
investigação de crimes como corrupção, extorsão e lavagem de dinheiro,
entre outros.
Segundo o professor de direito penal Flávio de Leão Bastos, da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, no caso dos brasileiros
envolvidos, caberá a apuração de sua autoria e da materialidade da
prática de tais delitos, o que deverá levar alguns meses, até que se
formalize perante a justiça americana alguma denúncia pelas autoridades
locais.
Do ponto de vista operacional, quanto aos brasileiros, como já se
encontram em poder das autoridades americanas, não há que se falar em
extradição, pois é um instituto disciplinado por convenções
internacionais, afirma o professor. “Somente se os brasileiros detidos
estivessem em território brasileiro, as autoridades americanas ou suíças
poderiam solicitar que fossem extraditados, já que o Brasil possui
tratado de extradição tanto com ambos os países. Contudo, por força de
nossa Constituição, em seu artigo 5°, inciso LI (51), brasileiros natos
não podem ser extraditados. Já os naturalizados, podem”, analisa.
A investigação deve prosseguir até julgamento dos indiciados, perante
autoridades judiciais americanas, que investigam as práticas criminosas
em território americano ou com repercussões nos Estados Unidos. Para o
professor, pode-se admitir o processo de extradição dos brasileiros, da
Suíça para os EUA.

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