Réu
no processo da morte de jornalista Francisco Gomes de Medeiros, o F
Gomes, o ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral deve ser
julgado no plenário do Fórum Amaro Cavalcante, em Caicó, ainda em 2015.
Mas ele não terá testemunhas arroladas por sua defesa para serem ouvidas
em plenário. Em decisão do juiz criminal Luiz Cândido Villaça, foi
determinado a intempestividade na entrega das peças processuais e negou
automaticamente o direito ao réu de ter testemunhas sendo ouvidas na
sessão do júri.
“Fica claro quando se percebe que entre a entrega dos presentes autos
na Defensoria Pública, feita no dia 23 de abril 2015, e a data
consignada na manifestação dada de próprio punho do defensor público
subscritor, feita em 25 de maio de 2015, mesmo que não se leve em
consideração a data da efetiva devolução do caderno processual na
secretaria deste Juízo (o que ocorreu em 27 de maio 2015), que o prazo
de dez dias foi desrespeitado em mais que o triplo.
Há flagrante
intempestividade na manifestação. Como acima registrado, as partes foram
devidamente intimadas, tendo a defesa técnica descumprido o prezo
legal, ao contrário do Ministério Público que cumpriu com rigor o prazo
de cinco dias previsto na lei”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário