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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Juiz Henrique Baltazar proíbe entrada de novos detentos na Cadeia Pública de Natal

Henrique Baltazar 

G1/RN – A direção da Cadeia Pública de Natal foi parcialmente interditada e não pode receber novos presos. A decisão é do juiz Henrique Baltazar, titular da vara de Execuções Penais da capital potiguar. Segundo o magistrado, a superlotação e a falta de segurança motivaram a decisão.

O magistrado ainda fixou multa de R$ 1.000 ao responsável pela Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao diretor da própria Cadeia Pública de Natal por cada preso que ingressar na unidade sem autorização judicial. Baltazar informou que a interdição vale por 60 dias, podendo ser renovada ou revogada, assim que “verificada a manutenção ou alteração da situação fática da unidade prisional”.

Agora, das 33 unidades prisionais do Rio Grande do Norte, sete delas estão proibidas de acolher novos internos: Cadeia Pública de Natal e Centro de Detenção Provisória de Pirangi (em Natal), Penitenciária Estadual de Alcaçuz e Presídio Rogério Coutinho Madruga (em Nísia Floresta), Cadeia Pública de Caraúbas, Cadeia Pública de Nova Cruz e Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz.


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