G1/RN
– A direção da Cadeia Pública de Natal foi parcialmente interditada e
não pode receber novos presos. A decisão é do juiz Henrique Baltazar,
titular da vara de Execuções Penais da capital potiguar. Segundo o
magistrado, a superlotação e a falta de segurança motivaram a decisão.
O magistrado ainda fixou multa de R$ 1.000 ao responsável pela
Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao diretor da
própria Cadeia Pública de Natal por cada preso que ingressar na unidade
sem autorização judicial. Baltazar informou que a interdição vale por 60
dias, podendo ser renovada ou revogada, assim que “verificada a
manutenção ou alteração da situação fática da unidade prisional”.
Agora, das 33 unidades prisionais do Rio Grande do Norte, sete delas
estão proibidas de acolher novos internos: Cadeia Pública de Natal e
Centro de Detenção Provisória de Pirangi (em Natal), Penitenciária
Estadual de Alcaçuz e Presídio Rogério Coutinho Madruga (em Nísia
Floresta), Cadeia Pública de Caraúbas, Cadeia Pública de Nova Cruz e
Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz.

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