O
ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Macaco, foi condenado por
desrespeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o
Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, no ano de 2009. Ao contrário
do compromisso firmado no TAC, o ex-gestor não tomou providências para
reduzir o impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro
municipal, sobre o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades
potiguares.
Tanto o lixão quanto o abatedouro estão localizados em área de
preservação ambiental permanente (APP) e, mesmo após a liberação do
prédio do abatedouro, que estava interditado pelo Ibama até a assinatura
do TAC, não foram adotadas medidas para impedir o escoamento de
efluentes para o rio, assim como não tiveram fim as queimadas e o
depósito de lixo irregular a céu aberto.
A ação original do MPF que resultou na condenação é de autoria da
procuradora da República Clarisier Azevedo e hoje está sob
responsabilidade do procurador Bruno Lamenha. Antônio Soares assinou o
Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, o Ibama e o Idema em setembro
de 2009, obrigando-se a cumprir, dentre outras obrigações, a elaboração
de diagnóstico da situação do abatedouro público, com implementação de
medidas de mitigação ambiental.
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