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sexta-feira, 3 de julho de 2015

“Foi uma manobra inconstitucional”

 

Diversas são as opiniões na área jurídica a respeito da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, no entanto, tem-se o consenso entre dois magistrados  entrevistados pela TRIBUNA DO NORTE, de que o Estado brasileiro  não terá as condições necessárias para cumprir o que determina a mudança na legislação penal, que ainda terá de passar por segunda votação na Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O juiz da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva,  considera um retrocesso o que foi aprovado na Câmara Federal. “Eu sempre defendi a manutenção da maioridade aos 18 anos, porque eu tenho consciência que, como juiz  da Infância e da Juventude há mais de 20 anos só em Natal, e 28 anos de magistratura, tenho certeza pelos dados que nós temos e pelas pesquisas, que a diminuição da idade penal não é o caminho pra realidade brasileira de resolver a questão da violência”, afirma o juiz.

José Dantas de Paiva disse que é contra essa mudança, “porque tenho consciência que o nosso sistema de atendimento socioeducativo por mais precário que seja, é muito melhor do que o sistema penal, porque é um sistema que ainda dá resposta”,  e  tem-se juízes, promotores, defensores públicos especializados e pessoas que acompanham o adolescente na execução das medidas socioeducativas, como psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, conselhos tutelares, conselhos de Direitos, técnicos dos municípios e do Estado.

Na opinião dele, o projeto da Câmara “está cheio de contradições, criam penalização para uns atos e outros não”, e por ser inconstitucional vai parar no Supremo Tribunal Federal (STF). “Dizem que os adolescentes devem cumprir pena em ambiente  separado dos adultos, mas não tem espaço nem para adultos, onde vai se se colocar esses adolescentes?”.

O juiz da Vara da Execução Penal, Henrique Baltazar dos Santos, afirma que “argumentos pró e contra existem vários” na questão da redução da maioridade penal. “Eu penso que como está hoje, não tem como continuar. Hoje, o jovem, tem praticamente carta branca para cometer o crime que quiser”, analisa.

Henrique Baltazar disse acreditar que a redução da idade penal “possa ter alguma utilidade e funcionar como desestímulo à prática de condutas infracionais ou criminosas”.

Porém, Henrique Baltazar ressalta que o Estado não cumpre a sua obrigação quanto ao sistema prisional e nem quanto ao sistema socioeducativo. “A função da pena é punir, servir de exemplo e a execução dela visa ressocializar, a função da medida socioeducativa que é aplicada para os jovens, os adolescentes, também é ressocializar, mas o Estado não cumpre”, discorre.

“Sinceramente, não creio que o resultado vá reduzir a violência, mas vai ser afastar um pouco a sensação de impunidade do jovem”, completa o magistrado.

Tribuna do Norte


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