A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (7), sem vetos, a lei que
torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares,
rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força
Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício
da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada
na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento
da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau
desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco
deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados
qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
Agência Brasil
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
Agência Brasil


Nenhum comentário:
Postar um comentário