O Ministério Público Federal (MPF)
obteve a condenação do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros
Dantas, com base em uma ação civil pública que apontou atos de
improbidade administrativa cometidos no ano de 2008. Ele repassou
irregularmente R$ 140 mil em recursos do Piso de Atenção Básica à Saúde
(PAB) para uma entidade filantrópica (Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz
– Apami) da qual é sócio.
A Justiça Federal determinou a
suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por quatro anos (a contar
do trânsito em julgado da sentença), a proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais nos próximos
três anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão ainda cabem
recursos.
A irregularidade no uso das verbas
foi identificada através de fiscalização da Controladoria Geral da
União (CGU) e a ação do MPF, de autoria da procuradora da República
Clarisier Azevedo e atualmente sob responsabilidade do procurador Bruno
Lamenha, apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo fato que tais
recursos possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de
despesas do Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser
revertidas para a Apami.


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