O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade
de votos, recebeu a denúncia movida pelo Ministério Público Estadual
contra a então prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva,
apontada como responsável pelo uso reiterado, ao longo de 16 meses, de
serviços prestados por funcionários públicos municipais para realização
de obras de particulares, em prejuízo direto ao erário público. A
decisão se deu por meio do julgamento de Ação Penal Originária, sob a
relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho.
Embora o voto tenha sido à unanimidade, o Pleno do TJRN deixou claro
que o recebimento da denúncia não significa a condenação, mas a opção
pelo contraditório e ampla defesa, que devem ser disponibilizados à
gestora.
O caso
A investigação do MPRN teve o objetivo de averiguar a possível
prática de atos de improbidade administrativa, supostamente realizada
com a autorização continuada do emprego de servidores públicos
municipais, como pedreiros e serventes de pedreiro, para construírem e
reformarem imóveis de particulares, em detrimento de suas atividades
legais.
Todas as pessoas beneficiadas, segundo a denúncia, tiveram a
prestação gratuita indevida de serviços públicos e afirmaram que não se
inscreveram em qualquer programa ligado à Assistência Social do
município de Ouro Branco, além de não terem participado de nenhum
processo seletivo e serem eleitores declarados da chefe do Executivo.
Por sua vez, os servidores públicos municipais declararam ao
Ministério Público Estadual que por determinação do irmão da denunciada
eles eram encaminhados para as residências de particulares para
trabalharem em obras de reforma/construção.
Na Ação, o MPRN requereu a procedência da denúncia, a fim de condenar
a denunciada pela prática do crime tipificado no artigo 1°, do
Decreto-Lei n° 201/67, na forma do artigo 71 do Código Penal.


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