O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje
(19) que foi “excepcional” a decisão de liberar o acesso à substância
fosfoetalonamina sintética a uma paciente com câncer, que alegava estar
na fase terminal da doença. “Se tratava de uma senhora que estava em
estado terminal, com alguns dias de vida, e que buscava o fornecimento
dessas cápsulas, que já estavam sendo fornecidas como um lenitivo da
dor”, disse.
A decisão do ministro foi no dia 8 deste mês e suspendeu determinação
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). impedindo que a paciente
tivesse acesso à substância fornecida pela Universidade de São Paulo
(campi de São Carlos), cuja eficácia ainda não foi comprovada e não tem
registro na Anvisa. Diante do posicionamento do TJSP, a paciente
apresentou um recurso no Supremo que foi analisado por Fachin.
Após a decisão do ministro do STF de liberar o acesso à substância, o
TJSP estendeu os efeitos da liminar para todas as pessoas. Com isso,
segundo Fachin, o processo perdeu o seu objeto, levando-o a extingui-lo
no Supremo. “Esse procedimento eu extingui por falta de objeto porque,
quando recebi aquele caso [do Rio de Janeiro], que acabei deferindo pela
excepcionalidade das circunstâncias, posteriormente o presidente do
TJSP [José Renato Nalini] emitiu a liminar estendo-a para todos. Essa
extensão alcançou inclusive aquela senhora [do Rio de Janeiro] que havia
recorrido ao STF. Portanto, ela foi abarcada pela decisão aqui de São
Paulo, e o procedimento no Supremo perdeu seu objeto”, disse.

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