A
Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa
Maggi, concedeu na quinta-feira (15) liminar favorável à Associação
Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência,
em todo o território nacional, do uso de habilitação por parte dos
usuários deste meio de transporte, também conhecidos como
‘cinquentinhas’.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª
Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da
aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução
de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis.
Outro argumento utilizado é a inexistência
no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação
específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os
usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a
apresentar a habilitação.
Assim, a liminar prevê que a União suspenda,
no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a
obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de
conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC. (mais…)
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