O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou nesta quinta-feira (22) o
pedido de Suzane Von Richthofen para progressão ao regime semiaberto.
Suzane havia recusado a progressão em agosto de 2014, mas afirmou em
junho de 2015 que queria cumprir o restante da pena no semiaberto. Ela
está presa há 13 anos.
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002. A
decisão recomendado ao juízo também pede que analise a possibilidade da
permanência de Suzane na unidade prisional Penitenciária-1 de Tremembé
(SP), caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.
A defesa de Suzane também buscava efeitos retroativos para a progressão, para que fosse utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício, 11 de agosto de 2014. No entanto, a turma julgadora negou o pedido.
“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, também condenados pelo crime, cumprem pena no regime semiaberto desde 2013.
A defesa de Suzane também buscava efeitos retroativos para a progressão, para que fosse utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício, 11 de agosto de 2014. No entanto, a turma julgadora negou o pedido.
“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, também condenados pelo crime, cumprem pena no regime semiaberto desde 2013.


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