Mãe que jogou filho em rio vai cumprir pena em
regime semiaberto Foto
regime semiaberto Foto
Corpo do bebê foi resgatado por Bombeiros
próximo de Jaru (Foto
próximo de Jaru (Foto
A dona de casa Lucineide dos Santos Silva, 29, acusada de ter assassinado e jogado o filho recém-nascido
dentro de um rio em Jaru (RO), foi condenada a quatro anos e três meses
de prisão pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Conforme a 1ª
Vara Criminal da Comarca de Jaru, onde o caso foi julgado, a pena pela
morte da criança e ocultação de cadáver deverá ser cumprida em regime
semiaberto. O pai da criança, que também foi a julgamento, acabou sendo
absolvido do crime.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, Lucineide havia
relatado que, por ter outros três filhos, ela não deseja uma nova
gravidez e assim teria escondido a gestação dos familiares. No dia 13 de
fevereiro, após sentir dores, ela realizou o parto sozinha dentro da
casa, resultando na morte da criança.
Após o nascimento, a mulher enrolou o filho em uma toalha, colocou o
bebê em uma sacola plástica e depois dentro de uma caixa. Durante a
madrugada, enquanto todos na casa dormiam, Lucineide saiu da residência e
jogou a criança no rio. O corpo do recém-nascido foi encontrado no dia
seguinte pelo Corpo de Bombeiros ainda com o cordão umbilical e com
ferimentos causados por peixes.
Moradores vizinhos relataram à Polícia Civil que Lucineide seria a mãe
do bebê, e que a família iria se mudar para Ji-Paraná (RO). Ao chegar à
residência, os policiais encontraram a mudança já organizada para ser
transportada, porém a acusada foi presa e permaneceu em prisão
preventiva até o fim do processo.
Segundo o TJ, a ré foi julgada em júri popular na cidade de Jaru, que
decidiu a caracterização do crime de infanticídio e por ocultação de
cadáver. Ela irá cumprir a pena em regime semiaberto. O pai do bebê, que
também foi a julgamento, acabou sendo absolvido de sentença após os
jurados não reconhecerem a participação nos atos.
Na decisão, o juiz relatou que a ré agiu com consciência e vontade,
pois poderia ter buscado auxílio com outras pessoas. Para o TJRO, as
circunstâncias da ação estão relacionadas ao estado que a mulher se
encontrava após o parto. Também não houve provas de que a morte do bebê
estava relacionada a uma gravidez indesejada.
Na sentença, o juiz fixou a pena-base de três anos e três meses de
reclusão pelo infanticídio, isto é, pela morte de um recém-nascido, e
mais um ano pela ocultação de cadáver, totalizando assim quatros anos e
três meses de reclusão.
Como a ré acompanhou o processo em prisão
preventiva por nove meses e quatro dias, a sentença final ficou
estabelecida em três anos, cinco meses e 26 dias de reclusão em regime
semiaberto.
G1



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