O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu
manter a proibição a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no
município de Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de
Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
requerendo a revogação de lei, de fevereiro de 2015, que permitia as
práticas. Os vaqueiros vão recorrer da decisão.
“O direito deve acompanhar a evolução do
pensamento da sociedade. E certas atividades, por mais que fossem
consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a
própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse
tipo de situação”, disse o desembargador Péricles Piza, relator da ação,
em sua decisão.
“Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres
não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura, não sendo este o
objetivo do nosso constituinte originário ao vedar a crueldade a animais
e proteger o meio ambiente, algo até então inédito na história das
constituições pátrias.” (mais…)

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