O juiz convocado do TJRN, Jarbas Bezerra, autorizou a instauração de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, voltado a apurar conduta de Alyson Moisés de Medeiros, prefeito do Município de Serra Negra do Norte,
o qual, quando ainda era presidente da Câmara de Vereadores, teria
atendido a pedido de “desistência de veto”, formulado pelo então chefe
do Executivo, Rogério Bezerra Mariz, sem submetê-lo ao Plenário da
Câmara.
A desistência
se refere ao processo legislativo que culminou na aprovação da Lei nº
556/2012, através da qual foram reajustados em 100% os subsídios pagos
ao prefeito, ao vice prefeito e aos secretários.
A decisão
definiu que a justificativa apresentada pelo MP de que a instauração da
investigação se mostra imprescindível, por ser necessária a realização
de diligências, como requisição de informações e documentos, oitiva de
pessoas, dentre outras, com o objetivo de esclarecer o fato investigado,
considerando que a investigação encontra-se em sua fase inicial.
O
desembargador ainda ressaltou, ao julgar representação, que prevalece o
entendimento, neste momento, a qual é imprescindível autorização deste
Tribunal de Justiça conferida ao Ministério Público Estadual para
instaurar ou dar continuidade a procedimentos investigatórios criminais
por ele conduzidos, quando forem os investigados detentores de foro
especial por prerrogativa de função.
Realidade em
que recai, na demanda julgada, o investigado, que consta do rol de
autoridades descritas no artigo 71, da Constituição Estadual, como
detentoras de foro especial por prerrogativa de função.
Acompanhamento jurídico nº 2015.019809-5 do TJRN

Nenhum comentário:
Postar um comentário