O
Governo do Estado publicou hoje (20) no Diário Oficial a Lei
Complementar 569, de 19 de abril de 2016, que define as infrações e a
aplicação de penalidades para a captação e uso irregular de águas no
território do Rio Grande do Norte.
A Lei adequa a utilização da água nos pressupostos da Política
Estadual de Recursos Hídricos e prevê como infração o uso sem
autorização do Poder Público, incluindo a perfuração de poços. Também é
prevista punição para quem fraudar as medições dos volumes de água ou
declarar valores diferentes dos medidos, e, ainda, dificultar a ação
fiscalizadora das autoridades no exercício de suas funções.
As penalidades previstas para as infrações incluem advertência por
escrito, multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração,
de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil; embargo provisório na
execução de serviços, embargo definitivo com revogação da outorga. A
Lei entra em vigor 45 dias após a data da publicação no Diário Oficial
do Estado.

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