O Sindicato dos Peritos Oficiais da Paraíba acionou o Ministério
Público do estado para investigar o porquê da Polícia Civil não ter
convocado a perícia criminal para o local do acidente que matou duas
pessoas e deixou outras duas feridas, na BR-230, no sábado (21), em João
Pessoa. Na manhã desta segunda-feira (23), o Hospital de Emergência e
Trauma de João Pessoa informou que uma das pessoas feridas no acidente
recebeu alta às 10h57. A segunda vítima segue internada em estado grave.
Em nota enviada ao Portal Correio,
o sindicato questionou a atitude da Delegacia de Acidente de Trânsito
de João Pessoa que não requisitou a Perícia Criminal, conforme determina
o Código de Processo Penal, e somente a perícia realizada pelo
Instituto de Polícia Científica (IPC), seria capaz de determinar as
causas do acidente.
“Quem provocou o acidente? Quais eram as
velocidades dos veículos na hora da batida? Houve falha mecânica? Qual a
dinâmica do acidente? Essas são algumas das perguntas que ficarão sem
respostas. O objeto da perícia foi retirado do local do acidente, então a
perícia acabou. É um pecado contra a dignidade humana, com as pessoas
que morreram e com os familiares das vítimas que não terão a chance de
ver punidos os possíveis responsáveis pelo acidente”, comentou o perito
criminal Hebert Bosson, presidente do sindicato.
A
assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) adiantou que
a instituição não tem o poder de perícia. A PRF apenas confecciona um
Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) que dá subsídios para a confecção
do laudo criminal. “O nosso BAT tem todos os detalhes do local de
acidente, mas não é o laudo pericial. É bem completo e ele ajuda os
peritos criminais para a confecção do laudo para saber as causas do
acidente”, comentou o responsável pela Comunicação da PRF, Edder Rommel.
De acordo com a delegada Roberta Neiva, chefe da 2ª Delegacia
Seccional de Polícia Civil de João Pessoa, a não necessidade de perícia
do local do acidente ocorreu devido à complexidade da cena e a situação
entorno dela.
“O delegado Fábio Pontes disse que o local do
acidente estava violado e já tinham sido removidos objetos. Na iminência
de acontecer outro acidente, devido à situação do trânsito e para
segurança das pessoas que estavam no local, o delegado não requisitou a
perícia criminal. Fábio achou importante resolver o problema do acidente
para agilizar o trabalho. Vale salientar que o delegado é a pessoa que
comanda do local do crime. Ele está na prerrogativa legal de tomar as
providências e determinar as diligências”, falou Roberta Neiva.
Portal Correio


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