A
partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão
transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a
prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a
Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº
9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias.
Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de
setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457.
Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez
minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de
campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda
eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será
transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os
candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para
prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos
diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. A divisão
deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em
relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda
eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de
Brasília.
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